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quarta-feira, 28 de março de 2012

ELEIÇÕES: VEÍCULOS COM ADESIVOS DE PRÉ-CANDIDATOS É CRIME


Importante salientar que, o crime só será concretizado após o registro de candidatura. Por enquanto, o Ministério Público deve estar coletando imagens dos veículos que apresentam os tais adesivos e de muros pintados. Quando o candidato registrar a candidatura, o Ministério Público deverá propor a Ação competente, responsabilizando o dono do veículo e o então candidato pela propaganda extemporânea.
 Importante, também, informar que o valor da multa R$ 5.000,00, é o valor mínimo, e aplicada a cada um.

Um comentário:

  1. Ariozil, investiga ai, o prefeito de salto, Israel da calote em medica e faz 3 meses que ela não recebe. Sendo que estado ja repassou dinheiro para efetuar pagamento.
    Aqui esta site com detalhes:
    http://www.fns.saude.gov.br/visualizarFundoaFundo.asp?tc=faf&NU_CGC_ENTIDADE=11582670000180

    Prefeito que não valoriza seus funcionario não merece reeleicao...

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