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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

TRIBUNAL DE CONTAS APROVA CONTAS DE ISRAEL


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em sessão plenária, deu provimento ao recurso interposto por Israel Domingos, prefeito de Salto do Itararé (gestões 2009-2012 e 2013-2016), em face do Acórdão nº 85/14 da Primeira Câmara. A decisão anterior havia julgado irregulares as contas de 2011 do município devido ao déficit financeiro de R$ 73.385,00. Ao recorrer, Domingos comprovou que esse valor correspondia a um déficit de apenas 1,63%. O TCE-PR emitiu parecer prévio pela regularidade com ressalva da prestação de contas.

O recorrente afirmou que enfrentou dificuldades para gerir o município por causa da ausência de prestação de contas dos exercícios de 2007 a 2008 e de inconsistências históricas nos registros contábeis da prefeitura. Além disso, ele alegou que a jurisprudência do TCE-PR aponta que o Tribunal considera motivo de ressalva resultado financeiro deficitário inferior a 5%.

Ao fundamentar seu voto, o conselheiro Durval Amaral, relator do processo, lembrou que a ponderação do déficit financeiro das fontes não vinculadas leva sempre em consideração as peculiaridades do caso concreto, para permitir uma interpretação razoável e proporcional. Ele destacou que a inexpressividade do déficit em análise, de 1,62%, permite a conversão em ressalva.

Na sessão plenária  os membros do Tribunal Pleno acompanharam por unanimidade o voto do relator. Dessa forma, julgaram as contas de 2011 do Município de Salto do Itararé regulares com ressalva, afastando a multa aplicada ao gestor na decisão anterior.

O parecer prévio será encaminhado à Câmara Municipal. Cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo, com base no parecer do TCE. Para mudar a indicação do Tribunal de Contas, são necessários dois terços dos votos.

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