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terça-feira, 10 de setembro de 2013

TRIBUNAL MULTA EX-PREFEITO


A contratação indevida de mão-de-obra pelo Município de Salto do Itararé gerou multa ao ex-prefeito Selmo Adalberto da Costa (gestões 2001-2004 e 2005-2008). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação contra o gestor, que autorizou a contratação de Dorival Beto Leal, de janeiro a dezembro de 2008, para servir no Departamento de Agricultura municipal.

"Verificada a ocorrência de prestação de mão-de-obra por pessoa não aprovada previamente em concurso público e sem enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade de concurso público, merece procedência esta Representação", observa o conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha. Leal não teria exercido, segundo os fatos apurados, função comissionada ou de chefia - casos que dispensariam o provimento mediante concurso público.

Selmo deve recolher ao Tribunal multa de R$ 2.763,70. Cabe recurso da decisão, proferida pelo Pleno (29 de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.

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