DIVULGUE SEU NEGÓCIO AQUI!

DIVULGUE SEU NEGÓCIO AQUI!
WHATS (43) 9 9979-8834

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

População de Salto ganha posto de atendimento do Detran




Um novo posto de atendimento do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) iniciou o atendimento à população de Salto do Itararé nesta terça-feira (10). A unidade vai atender mais de 100 usuários por dia com serviços como a transferência de veículos e primeiro emplacamento, além informar sobre processos de habilitação.

O posto de atendimento é resultado de um convênio com a prefeitura do município. “Agora, os moradores da cidade podem realizar diversos serviços do Detran sem ter que se deslocar para a unidade de atendimento mais próxima, que fica em Siqueira Campos, a cerca de 40 quilômetros de distância”, explica o diretor operacional do Detran, Mário Pereira.

Também participaram da inauguração o prefeito de Salto do Itararé, Israel Domingos, do vice-prefeito, João Batista de Carvalho, o presidente da câmara municipal, Mário Espósito e o chefe da 88ª Ciretan (Siqueira Campos), Luciano Cezar de Souza.

O novo posto do Detran fica na Rua Vereador Joaquim Thomas de Lima, 277, no Centro de Salto do Itararé. O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

TRIBUNAL MULTA EX-PREFEITO


A contratação indevida de mão-de-obra pelo Município de Salto do Itararé gerou multa ao ex-prefeito Selmo Adalberto da Costa (gestões 2001-2004 e 2005-2008). O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação contra o gestor, que autorizou a contratação de Dorival Beto Leal, de janeiro a dezembro de 2008, para servir no Departamento de Agricultura municipal.

"Verificada a ocorrência de prestação de mão-de-obra por pessoa não aprovada previamente em concurso público e sem enquadramento nas hipóteses de inexigibilidade de concurso público, merece procedência esta Representação", observa o conselheiro corregedor-geral do TCE, Ivan Bonilha. Leal não teria exercido, segundo os fatos apurados, função comissionada ou de chefia - casos que dispensariam o provimento mediante concurso público.

Selmo deve recolher ao Tribunal multa de R$ 2.763,70. Cabe recurso da decisão, proferida pelo Pleno (29 de agosto), no prazo de 15 dias após a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.